CNH categoria E: o que pode dirigir, requisitos e como tirar
Por Equipe Maqvel · 19 de outubro de 2026
O que a CNH categoria E permite dirigir? Quais são os requisitos? Dá para passar direto da B para a E? Quem vai trabalhar com cavalo mecânico e carreta precisa dessa habilitação — e as regras estão no Código de Trânsito. Este guia resume o que diz a lei.
O que a categoria E permite dirigir
A categoria E é para combinação de veículos: um veículo trator — de categoria B, C ou D — puxando reboque, semirreboque, trailer ou articulada de 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou com lotação acima de 8 lugares (art. 143, V, do Código de Trânsito). Também é exigida para qualquer combinação com mais de uma unidade rebocada, como bitrem e rodotrem, seja qual for o peso (art. 143, § 3º).
Quem tem B, C ou D pode puxar reboque de menos de 6.000 kg com o veículo da sua categoria, respeitada a capacidade de tração (art. 143, § 4º).
Qual CNH para cada caminhão da Maqvel
| Veículo | Categoria |
|---|---|
| Mercedes-Benz Accelo 1117 (toco) | C |
| Bitruck 8x2 — Atego, VM 360, P 320, P 360, FM 380 | C |
| Cavalo mecânico sozinho, sem carreta | C |
| Cavalo com carreta de 6.000 kg ou mais de PBT | E |
| Bitrem e rodotrem (mais de uma unidade rebocada) | E |
Pelo art. 143 do Código de Trânsito: categoria C para veículo de carga com PBT acima de 3.500 kg; E para combinação com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais, ou com mais de uma unidade tracionada.
Requisitos para tirar a categoria E
- Ter mais de 21 anos — é a idade mínima (art. 145, I).
- Estar habilitado há pelo menos 1 ano na categoria C (art. 145, II, “b”). Ou seja: não dá para pular da B direto para a E. Para chegar à C, é preciso ter pelo menos 1 ano de categoria B (art. 143, § 1º).
- Não ter mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 145, III).
- Ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos do Contran (art. 145, IV).
- Exame toxicológico negativo para obter e para renovar a CNH nas categorias C, D e E (art. 148-A).
- Exames complementares da categoria pretendida no Detran, como em toda mudança de categoria (art. 146).
O caminho mais curto é, portanto: B → (1 ano) → C → (1 ano) → E. Valores, prazos e a ordem das etapas variam conforme o Detran de cada estado — confira no do seu.
Exame toxicológico: a cada 2 anos e meio
Além do exame na obtenção e na renovação, quem tem C, D ou E e menos de 70 anos faz novo exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade dos outros exames (art. 148-A, § 2º). O exame tem janela de detecção mínima de 90 dias (art. 148-A, § 1º). Resultado positivo nesse exame periódico suspende o direito de dirigir por 3 meses (art. 148-A, § 5º).
EAR: exerce atividade remunerada
Quem trabalha dirigindo tem a observação de que exerce atividade remunerada incluída na CNH (art. 147, § 5º) e passa por avaliação psicológica sempre que renova os exames (art. 147, § 3º). Para o caminhoneiro, é o que comprova a habilitação profissional.
Qual é a multa por dirigir com a categoria errada
Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo é infração gravíssima, com multa em dobro e retenção do veículo até chegar um condutor habilitado (art. 162, III). Puxar carreta com CNH C é exatamente esse caso.
Próximo passo: o cavalo
Com a categoria E, o passo seguinte é escolher o cavalo mecânico. Veja Qual o melhor cavalo mecânico para começar, Caminhão 6x2 ou 6x4 e Como comprar o primeiro caminhão. As regras de tempo ao volante estão em Lei do descanso do caminhoneiro.
Como comprar
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Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 143, 145, 146, 147, 148-A e 162, no texto compilado do Planalto. Procedimentos, prazos e valores variam conforme o Detran de cada estado.