O consórcio é uma forma de comprar a máquina sem juros de financiamento. Em vez de tomar dinheiro emprestado e pagar juros, você entra em um grupo de pessoas e empresas com o mesmo objetivo, paga parcelas mensais e, quando é contemplado, recebe uma carta de crédito no valor do equipamento.
A lei que rege isso no Brasil chama esse mecanismo de autofinanciamento: o grupo se financia a si mesmo, com prazo de duração e número de cotas definidos desde o início (Lei 11.795/2008, art. 2º).
Na Maqvel, o prazo vai até 180 meses e a carta de crédito se ajusta à máquina que você quer — da retroescavadeira à escavadeira de grande porte.
Em até 180 meses.
Como o consórcio não cobra juros de financiamento, o prazo longo tem um efeito diferente do que teria num empréstimo: ele dilui o valor do bem e das taxas ao longo do tempo, em vez de multiplicar o custo. Quanto maior o prazo, menor a parcela.
A Maqvel trabalha com qualquer valor de carta, da máquina de pequeno porte à de grande porte.
Isso importa porque a carta de crédito é dimensionada pela máquina que você pretende comprar, e não o contrário. Você escolhe o equipamento e o plano é montado a partir dele.
Não tem juros de financiamento. É a diferença central entre consórcio e empréstimo.
O que existe é a taxa de administração, que remunera a administradora pelo serviço de gerir o grupo. A lei determina que a parcela mensal é composta pela parte destinada ao fundo comum do grupo, pela taxa de administração e pelas demais obrigações previstas em contrato (Lei 11.795/2008, art. 27).
Pode haver também fundo de reserva, quando o grupo o estabelece (art. 27, § 2º). Os percentuais exatos constam do contrato do grupo — consulte a nossa equipe para o plano da máquina que você quer.
Segundo a Maqvel, a parcela tem uma única atualização por ano, pelo IPCA — o índice oficial de inflação, medido pelo IBGE e publicado mensalmente.
Ter um índice público e uma única data de reajuste no ano dá previsibilidade: dá para saber com antecedência quando a parcela muda e conferir o índice por conta própria.
Este é um ponto que protege o consorciado e quase ninguém conhece. Pela lei, o crédito a que o contemplado tem direito é o valor equivalente ao do bem indicado no contrato, vigente na data da assembleia de contemplação (Lei 11.795/2008, art. 24).
Ou seja: se a máquina subir de preço ao longo do plano, a carta acompanha esse valor. Você não fica com um crédito defasado que já não compra o equipamento que contratou.
A lei prevê ainda que o crédito seja acrescido dos rendimentos financeiros do período em que ficar aplicado até você usá-lo (art. 24, § 1º).
A contemplação é o momento em que o crédito é atribuído a você. Pela lei, ela acontece de duas formas: por sorteio ou por lance (Lei 11.795/2008, art. 22).
O sorteio é a via gratuita: todo consorciado ativo concorre nas assembleias, sem pagar nada a mais por isso. O lance é a via de quem quer antecipar — você oferece um valor e, se for o maior lance da assembleia, é contemplado naquele mês.
A lei condiciona a contemplação à existência de recursos suficientes no grupo para a compra do bem (art. 23). É por isso que o grupo precisa estar equilibrado, e é justamente isso que a administradora administra.
Lance é uma oferta de antecipação de pagamento feita na assembleia para tentar ser contemplado antes do sorteio. Vence o maior lance daquele mês.
As modalidades aceitas — lance livre, lance fixo, lance embutido (quando parte do próprio crédito é usada como lance) — dependem do regulamento de cada grupo. Consulte a nossa equipe para saber quais estão disponíveis no plano da máquina que você quer.
Pode. A lei prevê expressamente que o contemplado destine o crédito à quitação total de financiamento (Lei 11.795/2008, art. 22, § 3º).
Na prática, isso abre uma possibilidade que muita construtora e muito produtor não conhecem: entrar no consórcio agora, continuar trabalhando com a máquina financiada e, ao ser contemplado, liquidar o financiamento — trocando uma dívida com juros por um plano sem juros de financiamento.
O consórcio é um sistema regulado. Compete ao Banco Central do Brasil conceder e cancelar a autorização de funcionamento das administradoras de consórcio, aprovar seus atos societários e baixar as normas que disciplinam as operações, incluindo supervisão, contabilização e garantias (Lei 11.795/2008, art. 7º).
Ou seja: administradora de consórcio não é empresa que abre e opera livremente — depende de autorização do Banco Central e fica sob a fiscalização dele.
A administradora também responde como gestora dos negócios do grupo e deve figurar no contrato nessa qualidade (art. 5º). A Maqvel trabalha com mais de uma administradora, o que permite comparar condições entre planos.
A lei detalha a composição: a prestação corresponde à soma da parcela destinada ao fundo comum do grupo, da taxa de administração e das demais obrigações previstas em contrato (Lei 11.795/2008, art. 27).
O fundo comum é o dinheiro do grupo destinado a dar crédito aos contemplados e a restituir os excluídos (art. 25). É esse fundo que compra as máquinas — o dinheiro dos consorciados comprando para os consorciados.
A lei ainda determina que as obrigações do consorciado com expressão em dinheiro sejam identificadas como percentual do preço do bem (art. 27, § 1º), o que torna o contrato comparável entre planos.
A lei garante a devolução. O consorciado excluído e não contemplado tem direito à restituição do que pagou ao fundo comum, calculada com base no percentual amortizado do valor do bem vigente na data da assembleia de contemplação, acrescida dos rendimentos da aplicação financeira dos recursos (Lei 11.795/2008, art. 30).
Repare no detalhe: a devolução é calculada sobre o valor do bem atualizado, não sobre o valor nominal que você pagou anos atrás.
A lei também prevê que o excluído concorra às contemplações para efeito dessa restituição (art. 22, § 2º). As condições e prazos específicos estão no contrato do grupo.
O grupo tem prazo de duração determinado desde a constituição (Lei 11.795/2008, art. 2º).
Depois da última assembleia de contemplação, a administradora tem 60 dias para comunicar aos consorciados que não usaram seus créditos que os valores estão à disposição (art. 31), e o encerramento do grupo deve ocorrer em até 120 dias, com prestação de contas definitiva (art. 32).
Sim, e a lei exige que isso esteja claro no contrato desde o início: o contrato de participação em grupo de consórcio deve prever, de forma clara, as garantias que serão exigidas do consorciado para utilizar o crédito (Lei 11.795/2008, art. 14).
A lei também define onde essa garantia recai em primeiro lugar: as garantias iniciais em favor do grupo devem incidir sobre o próprio bem adquirido por meio do consórcio (art. 14, § 1º). No caso de máquina, é o próprio equipamento que garante o grupo — o mesmo princípio de uma alienação fiduciária.
Isso protege quem está no grupo: o dinheiro que sai do fundo comum volta garantido pelo bem que ele comprou.
Pode. A lei prevê que os direitos e obrigações do contrato de participação em grupo de consórcio sejam transferidos a terceiros, mediante prévia anuência da administradora (Lei 11.795/2008, art. 13).
Na prática, isso dá liquidez à cota: se a sua situação mudar no meio do plano, existe a saída de transferir em vez de simplesmente desistir.
Depende de uma pergunta simples: você precisa da máquina na obra amanhã ou pode planejar?
O financiamento entrega o equipamento na hora, mas cobra juros. O consórcio não cobra juros de financiamento, porém a entrega depende de contemplação — por sorteio ou por lance.
No lugar dos juros, o consórcio cobra taxa de administração, que costuma pesar bem menos no total pago ao fim do plano. O percentual varia conforme o grupo e a administradora, e consta do contrato de participação.
Para quem está ampliando o parque de máquinas, renovando um equipamento que ainda trabalha ou se preparando para uma obra maior, o consórcio costuma fazer mais sentido, porque o tempo joga a favor. Para quem tem obra começando semana que vem, o financiamento resolve.
Uma ressalva importante para quem vai comprar a primeira máquina: nesse caso os bancos costumam não aprovar financiamento, e é uma barreira comum para quem está começando por conta própria. Entrar em um grupo de consórcio não esbarra nisso — a análise vem depois, na hora de liberar a carta de crédito, e as garantias recaem sobre o próprio equipamento (Lei 11.795/2008, art. 14).
Também existe o caminho do meio: entrar no consórcio e usar lance para antecipar a contemplação.
Depende da urgência. Se você precisa da máquina trabalhando agora, pagar à vista resolve — o equipamento é seu na hora, sem depender de contemplação.
Se dá para esperar, o consórcio costuma render mais. Em vez de entregar o valor de uma vez, você mantém o dinheiro aplicado, em renda fixa por exemplo, e usa o rendimento para pagar as parcelas. No fim do plano você tem as duas coisas: a máquina e o seu dinheiro de volta, sem ter tirado o capital de giro do lugar.
Quanto do rendimento cobre a parcela depende do valor aplicado e da taxa do momento — vale fazer essa conta com a nossa equipe antes de decidir.
Trabalhamos com consórcio de escavadeiras Komatsu e Hyundai, retroescavadeiras Case e Caterpillar e pá carregadeira Case, e a carta se ajusta ao valor do equipamento — de pequeno a grande porte.
Nesta página estão os modelos que temos em estoque hoje. Para uma máquina diferente da que está listada, fale com a nossa equipe.
Escolha a máquina nesta página — o link Ver consórcio abre a página daquele equipamento — e fale com a nossa equipe pelo WhatsApp: a entrada e o valor da parcela a gente passa na hora, conforme o plano da administradora.
Vamos precisar saber qual máquina você quer (ou a faixa de valor), se pretende dar lance e em quanto tempo espera estar operando. Com isso montamos o plano e apresentamos as condições.
Informações sobre prazo, valor de carta e reajuste conforme a Maqvel Máquinas e Veículos. As regras do sistema de consórcio citadas nesta página constam da Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, com os artigos indicados em cada resposta. Taxa de administração, fundo de reserva, modalidades de lance e demais condições variam conforme o grupo e a administradora, e constam do contrato de participação em grupo de consórcio. Consulte nossa equipe para as condições vigentes.